_ ** Este artigo foi escrito pelo Dr. Abbas Poorhashemi, Presidente do Instituto Canadense de Especialização em Direito Internacional (CIFILE). ** _
Um dos impactos diretos da Covid-19 é como ela desafiou as organizações internacionais, especialmente as Nações Unidas e suas instituições relacionadas, como a OMS.
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O coronavírus tem feito muitas dúvidas sobre a eficácia e eficiência de nossa [liderança] global (https://apolitical.co/en/solution_article/4-pillars-of-effective-leadership) e do direito internacional. Vários regulamentos e tratados sobre questões saúde global foram escritos e aceitos , assinada e ratificada pelos Estados; eles permanecem, no entanto, inaplicáveis. Na verdade, o objetivo principal da ONU é criar as condições necessárias para implementar e garantir o respeito pelo direito internacional, incluindo a implementação das obrigações dos Estados decorrentes de tratados e outras fontes do direito internacional. Codifica os princípios fundamentais das relações internacionais, desde a igualdade soberana dos Estados ao respeito aos direitos humanos.
Portanto, a pandemia abriu uma janela de oportunidade para uma era moderna de globalização baseada nas novas regras e estruturas.
Uma crise de liderança global
O mundo está em meio a uma crise sem precedentes. Não é apenas uma crise de saúde, mas também uma crise humanitária, socioeconômica, política e de desenvolvimento que ameaça a própria humanidade.
Precisamos de esforços globais para reduzir os efeitos prejudiciais à segurança, [saúde](https://apolitical.co/en/solution_article/investing-in-mental-health-pays-off-so-why-arent-we-doing -ele) cuidado, alimentação, água e saneamento de toda a vida humana em todo o mundo. As ações realizadas nesta situação devem garantir assistência à saúde de todos e resguardar a dignidade humana. Eles também devem ser baseados no caminho que irá restaurar a economia, o desenvolvimento e a paz em uma abordagem sustentável. Em tal situação, as Nações Unidas falharam em administrar e liderar a crise global.
** Lidar com desafios globais requer participação global e cooperação internacional de forma sustentável **
Por exemplo, em relação ao direito humano à saúde, a ONU e sua instituição relacionada (OMS) não conseguiram administrar a crise. Na realidade, eles defendem seus deveres de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, que geralmente se baseia em direitos inalienáveis, universais, interdependentes e indivisíveis. Ela impõe obrigações aos Estados e à comunidade internacional como um todo, especialmente em tempos de crise. Os direitos humanos se aplicam a todos - sem exceções. De acordo com o direito internacional, a ONU e suas instituições relacionadas devem garantir que todos os estados usem uma abordagem baseada nos direitos humanos para aplicar as medidas estratégicas, legais, regulatórias, emergenciais e de saúde pública para gerenciar a pandemia de Covid-19.
Abaixo, abordo algumas das dificuldades atuais para a ONU e instituições associadas.
1 . Crise institucional e estrutural
As Nações Unidas foram criadas principalmente para manter a paz e a segurança internacionais. No entanto, a reorganização estrutural, por meio da qual a ONU assume um papel mais expansivo, é amplamente aceita por muitos estados. Na verdade, lidar com os desafios globais requer participação global e cooperação internacional de maneira sustentável. Mas a composição atual do Conselho de Segurança, inalterada desde a Segunda Guerra Mundial, não reflete mais a sociedade internacional contemporânea. Para o funcionamento do Conselho de Segurança da ONU e a manutenção da paz e segurança internacionais, existem dois obstáculos principais, o direito de veto e a formação de membros permanentes. Essas questões devem ser resolvidas pela comunidade internacional coletivamente.
2 . Aumento da pressão internacional por ação judicial
Sob as imensas perdas humanas e econômicas causadas pela pandemia, alguns indivíduos e países sugeriram entrar com ações judiciais ou reclamações contra a China ou outros países por lidar com a pandemia. No estado atual do direito internacional, o Estado Requerente ou indivíduo é obrigado a provar negligência, violação ou violação de uma obrigação internacional de receber qualquer indenização do Estado requerido. Na verdade, de acordo com os princípios fundamentais do direito internacional, a violação das obrigações internacionais do Estado ou a prática de qualquer ato internacionalmente ilícito pode invocar a [responsabilidade internacional] do Estado (https://www.jurist.org/commentary/2020/05/abbas -poorhashemi-judiciais-china-covid19 /).
Assim, os estados ou indivíduos reclamantes precisam provar que a China ou outros países violaram suas obrigações internacionais. Nesse caso, uma ação legal potencial pode aumentar a animosidade entre os estados. A Carta das Nações Unidas de 1945 convida os Estados a resolver suas disputas internacionais usando meios pacíficos, incluindo arbitragem e solução judicial (Artigo 33 ) No entanto, o sistema de justiça internacional parece confrontado com várias limitações e eficiências.
3 . Falha em resolver problemas globais de saúde
A pandemia prova que as questões de saúde não respeitam fronteiras, e a saúde internacional tornou-se "saúde global". Com base nesse fato, os países e as instituições internacionais não podem mais ver a saúde como uma questão de fronteira, como costumavam fazer antes da pandemia. O rápido desenvolvimento da comunicação através das fronteiras nacionais por meio de viagens e comércio facilitou a transmissão de doenças de um país para outro. Nesse contexto, podemos esperar o surgimento e o desenvolvimento do Direito Internacional da Saúde como um novo ramo do Direito Internacional?
** O direito internacional existente com base na abordagem tradicional se transformará em uma nova forma de direito com base em novas tecnologias e na vida virtual **
O fato de o vírus agora estar tão disseminado, tanto em países ricos quanto em desenvolvimento, é uma ameaça à legitimidade da Organização Mundial da Saúde. Alguns estados criticaram a ineficácia da OMS explicitamente neste momento de crise global.
4 . O surgimento de novos atores na governança global
A gestão da crise internacional relacionada à pandemia levou ao surgimento de novos atores no direito internacional, que agora desempenha um papel mais proeminente globalmente e na governança de múltiplos atores e níveis no mundo. Em tal situação, alguns países em desenvolvimento buscam mais autoridade e influência na governança global.
Desafios funcionais no sistema ONU
A questão principal aqui é se as Nações Unidas são capazes de lidar com a crise global. As Nações Unidas não conseguiram atingir seus objetivos e propósitos definidos na Carta. As questões como o desrespeito aos direitos humanos, a degradação do meio ambiente, a composição do Conselho de Segurança, a implementação do direito de veto são apenas alguns exemplos dos desafios e problemas funcionais do sistema da ONU.
Conclusão
O distanciamento social e o trabalho remoto destacam o quão cruciais as mídias sociais e a comunicação virtual são para a humanidade. O direito internacional existente baseado na abordagem tradicional se transformará em uma nova forma de direito baseado em novas tecnologias e na vida virtual. Organizações internacionais estão trabalhando para desenvolver um novo paradigma para criar um novo espaço de trabalho para seus funcionários e clientes. Nesse contexto, as novas tecnologias mudam não apenas as instituições jurídicas internacionais, mas também os comportamentos e as comunicações dos atores internacionais.
A pandemia global de coronavírus, que já causou devastação e sofrimento inimagináveis para a comunidade internacional, provou a ineficiência das organizações internacionais para resolver crises globais. Covid-19 levanta questões sobre os princípios da Carta da ONU, como cooperação internacional, não recurso à violência, solução pacífica de disputas internacionais, estabelecimento da paz por lei, luta contra a pobreza, respeito pelos direitos humanos , precisamente o direito à saúde e o direito dos povos à autodeterminação.
A reforma da organização pode fortalecer o processo de tomada de decisão, simplificar suas estruturas e melhorar sua transparência para o mundo. - Dr. Abbas Poorhashemi

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